A denúncia identificada, via de regra, pode ser sigilosa até a sua conclusão, mas, após, a autoria pode vir a ser revelada (nos termos da decisão do STF no MS 24405). Já a denúncia anônima não contém dados do denunciante. Assim, caso se queira o total resguardo de dados, é necessário preencher o formulário de denúncia anônima, o qual, todavia, não permitirá o seu acompanhamento. Em todos os casos, o MPCDF recebe a denúncia e inicia a sua criteriosa apuração.